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Agenda > 17.05.2010 e 31.05.2010

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Processo nº 002.99.183994-9
2ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro

Exequente: ANTONIO MANUEL CORREIA PANCHA
Executado: DELI ESPÍNDOLA E OUTRO.

Local: escritório sito à Pça João Mendes 42, cj. 171, Centro, São Paulo, SP.
Data - 1ª Praça: 17.05.2010 às 11h - 2ª Praça: 31.05.2010 às 11h

DESCRIÇÃO DO BEM

Uma casa residencial e terreno sito à Rua Jayme Waldemir de Medeiros, nº 301 esquina com a rua Caetano Menino, nº 245, Capela do Socorro, Rio Bonito, com área de terreno de 2.610,53 m² e área construída de 533,40 m². O bem encontra-se matriculado sob nº 75249 no 11º CRI de São Paulo. Valor do imóvel: R$ 1.098.000,00 (hum milhão e noventa e oito mil reais), conforme laudo de avaliação que será atualizada até a data do leilão.

CONDIÇÕES

DAS REGRAS DAS PRAÇAS - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Cível do Fórum Regional de Santo Amaro - SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões/praças judiciais.

O bem imóvel será vendido no estado em que se encontra.

DO VALOR DE VENDA DOS BENS - A alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do bem, desde que não seja vil, ficando neste caso condicional à apreciação do MM. Juiz da Vara.

DOS LANCES: O pagamento dos lanços atenderá ao disposto no art. 690 caput e parágrafo I do CPC que dispõem da seguinte forma: A arrematação far-se-a mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante ou no prazo de até 15 dias mediante caução.

§ 1º Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos trinta por cento ( 30%) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo determinado pela lei, através de guia de depósito judicial, sob pena de se desfazer a arrematação. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões/praças judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%). O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados. Para retirar o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório a respectiva Carta de arrematação.

As demais condições obedecerão o Código de Processo Civil.

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