![]() | Faro LeilõesPraça Dr. João Mendes n° 42, 17º andar, cj. 171 |
Agenda > 09.02.2010 e 23.02.2010
Processo nº 1995.903793-9
19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
Local: escritório sito à Praça João Mendes, 42, cj. 171, Centro, São Paulo, SP.
Data e hora: 1ª Praça: 09.02.2010 às 11h - 2ª Praça: 23.02.2010 às 11h
A MM. Juíza de Direito da 19ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, na forma da lei, etc.
Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos nº 583.00.1995.903793-9, relativamente a ação de Execução que ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. move em face de SENHORA APARECIDA POSTO DE SERVIÇOS LTDA., tendo designado a alienação do bem abaixo descrito nos termos do art. 685-C, § 1º, do CPC, a mesma ocorrerá através de praça pública a ser realizada nos dias 09/02/2009, às 11h00, para a primeira praça e 23/02/2009, às 11h00, para a segunda praça no escritório sito à Pça João Mendes, 42, cj. 171, Centro, São Paulo, SP.
DAS REGRAS DA PRAÇA - As regras aqui dispostas estão de acordo com as determinações judiciais, legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões/praças judiciais.
DO BEM
Imóvel localizado à Rua Solidonio Leite, 2.006, apartamento 44, Vila Prudente, São Paulo/SP, com direito de uso de uma vaga de garagem, objeto da matrícula nº 56.991, do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O apartamento possui sala, 02 dormitórios, 01 banheiro social, cozinha e área de serviço. O pavimento térreo externo é composto por entrada social, garagens e churrasqueira. O pavimento térreo interno é composto por hall de entrada e salão de festas. O imóvel encontra-se devidamente inscrito no cadastro municipal de São Paulo sob o nº 117.273.0049-0.
Valor do imóvel: R$103.000,00 (cento e três mil reais) para novembro/2007, conforme laudo de fls. 629/636 dos autos, datado de 30/09/08. O valor do imóvel deverá ser atualizado até a data do leilão.
O bem imóvel será vendido no estado em que se encontra. Através do site www.faroleiloes.com.br o usuário tem acesso à foto e à descrição do mesmo.
DAS PRAÇAS - As praças serão realizadas na sala situada na Pça João Mendes, 42 cj. 171, Centro, São Paulo, SP, nos dias 09/02/2009 às 11:00 horas em 1ª praça, onde só serão aceitos lanços acima do valor da avaliação. Não havendo licitantes para 1ª praça fica desde já designado o dia 23/02/09 às 11:00 horas, no mesmo local para realização da 2ª praça onde serão aceitos lanços no valor mínimo de 90% do valor atualizado da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Morais Faro, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 431.
DO VALOR DE VENDA DOS BENS - A alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, ainda que inferior ao valor da avaliação do bem, nunca menor do que 90% deste valor, ficando condicional à apreciação da MM. Juíza da Vara no caso em que o lanço não alcançar valor igual ou superior a 90% do valor da avaliação do bem.
DOS LANCES: Serão aceitos lanços para pagamento à vista e pagamento à prazo que não excederá o limite de 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça até a data do vencimento de cada parcela, com acréscimo de juros de 1%, ficando o imóvel em garantia em caso de inadimplemento, ao qual deverá incidir multa de 20% sobre o débito remanescente.
DÉBITOS e GRAVAMES: Os débitos existentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o preço de arrematação dos bens.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto deverá ser assinado pelo arrematante imediatamente após o encerramento da praça, bem como apresentação de xérox dos documentos pessoais (RG, CPF) se pessoa física e contrato social com procuração para representá-la se pessoa jurídica, e comprovante de domicílio.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo determinado pela lei, através de guia de depósito judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial (3% sobre o valo da arrematação), no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões/praças judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (3%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Para retirar o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório a respectiva Carta de arrematação.
As demais condições obedecerão o Código de Processo Civil.
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